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Consultar Taxas IMI/CA por Município e Ano

As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios, que atualmente se situam dentro do seguinte intervalo, nos termos do artigo 112.º do Código do IMI:

  • Entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos.

Esta taxa pode, nas circunstâncias específicas do nº 18 daquele artigo, ir até 0,5%.

A taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8%.

A taxa aplicável aos prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região constante da lista aprovada pela Portaria 150/2004, de 13 de fevereiro, , com as subsequentes atualizações, é de 7,5%. Esta taxa não é aplicada a prédios que sejam propriedade de pessoas singulares.

Escolha o ano e o distrito pretendido tendo em conta o seguinte:

  • Taxas de CA até 2002.
  • Taxas de IMI de 2003 até ao presente ano.
 
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