Anexo D > Quadro 07

Campos D235 a D239 :

Para os campos D235 a D239, deverão ser transportados os rendimentos ilíquidos de retenções das diversas categorias consideradas para efeitos do IRS.

Havendo prejuízos fiscais relativamente ao exercício de actividades comerciais, industriais ou agrícolas e menos-valias, serão os mesmos deduzidos aos rendimentos das respectivas categorias obtidos num ou mais dos seis exercícios posteriores, não devendo ser inscritos nos campos D235 e D238, respectivamente.

CAMPO D239 - OUTROS RENDIMENTOS

São incluídos neste campo, os rendimentos ilíquidos, relativamente aos incrementos patrimoniais previstos no artigo 9.º do CIRS, que não tenham sido incluídos nos campos anteriores.

Campo D241 :

No campo D241, inscrever-se-ão os custos comuns não considerados na determinação de rendimento global e que não estejam especificamente ligados à obtenção dos rendimentos não sujeitos ou isentos de IRC, os quais serão deduzidos de acordo com as seguintes regras:

C / (C + D) x B em que:

C » é o montante dos rendimentos brutos sujeitos e não isentos;

D » é o valor dos rendimentos brutos não sujeitos ou isentos;

B » é o montante dos custos comuns ligados à obtenção de rendimentos sujeitos e não isentos e dos não sujeitos ou isentos.

Sendo utilizado outro critério, deverá este ser evidenciado numa nota explicativa e integrar o Dossier Fiscal previsto no artigo 121.º do CIRC.

Os custos comuns são dedutíveis até à concorrência do rendimento global (campo D240).

Campo D243 :

A matéria colectável obtém-se pela dedução ao rendimento global dos montantes correspondentes aos custos comuns e outros custos imputáveis aos rendimentos sujeitos a imposto e não isentos e dos benefícios fiscais que consistam em deduções àquele rendimento.