Anexo C > Quadro 11

Campos C341, C342 e C354 :

Nos campos C341, C342 e C354 (destinam-se apenas a declarações que digam respeito a exercícios anteriores a 2003) devem ser inscritos os valores que foram tributados autonomamente, nos termos do artigo 81.º do CIRC.

Campo C353 :

No campo C353 deve ser inscrito o respectivo valor contabilístico.