Anexo I > Quadro 01

O Anexo I destina-se a ser apresentado pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais ou profissionais), ou exercido actividades susceptíveis de os produzir e disponham, ou devam dispor, de contabilidade regularmente organizada.

Destina-se ainda a ser apresentado pelo cabeça de casal ou administrador de herança indivisa que produza rendimentos empresariais ou profissionais.

O anexo I é individual, devendo ser apresentado por cada um dos membros do agregado familiar que exerça uma actividade susceptível de gerar rendimentos empresariais ou profissionais, desde que disponha ou deva dispor, de contabilidade regularmente organizada.

Para anos superiores a 2000 deverá indicar a Categoria B.

Para anos anteriores a 2001 deverá ser assinalado o campo correspondente à categoria em que se integram os rendimentos auferidos.