O Anexo A, deverá ser apresentado CONJUNTAMENTE com a declaração anual de informação contabilística e fiscal, pelas entidades residentes que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola ou entidades não residentes com estabelecimento estável.
As rubricas constantes deste quadro correspondem às contas de dois dígitos das classes 6, 7 e 8 do POC (Decreto-Lei n.º 410/89, de 21 de Novembro e respectivas alterações aplicáveis). Por esse motivo, remete-se para o referido diploma todas as indicações quanto ao seu âmbito.
Encontrando-se na situação de usufruir qualquer benefício fiscal, deverá ainda preencher o Anexo F (Benefícios Fiscais).