Antes de iniciar o preenchimento tenha em atenção o seguinte:
O espaço geográfico a indicar no quadro 05, campo 05 (Continente, Região Autónoma dos Açores ou Região Autónoma da Madeira) deve corresponder ao local onde foram obtidos os rendimentos. Para o efeito, consulte a "Ajuda no preenchimento". |
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- | apenas auferidos por residentes no território nacional; | |
- | sujeitos a IRS, incluindo os isentos sujeitos a englobamento; | |
- | pagos ou colocados à disposição das categorias A, B, F, G e H do IRS; | |
- | de capitais (categoria E do IRS) sujeitos a retenção no ano a que respeita a
declaração, ainda que dela dispensados, conforme a sua natureza: vencidos, colocados à disposição do respectivo titular, liquidados ou quando apurado o seu quantitativo; |
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- | sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte. | |
Tenha em atenção que foram introduzidos alguns esclarecimentos adicionais na "Ajuda no preenchimento". |