O presente quadro destina-se a dar cumprimento ao n.º 4 do artigo 45º do Código do IRC, pelo que o seu preenchimento apenas é obrigatório quando haja intenção de efectuar reinvestimento.
O valor de realização corresponde ao valor de alienação dos bens alienados, no exercício a que a declaração respeita.
Na coluna "reinvestimento" deve ser inscrito:
Na coluna "Saldo apurado entre as mais-valias e a menos-valias" deve ser inscrito o valor apurado no mapa das mais-valias e menos-valias. O transporte deste valor para o quadro 07 da declaração mod. 22, deve ser efectuado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 45.º do CIRC.