Anexo F > Quadro 03

O Anexo F deverá ser apresentado CONJUNTAMENTE com a declaração anual de informação contabilística e fiscal, por:

Campos 102 a 105 :

Deve ser assinalado o normativo legal que concedeu o beneficio.

O campo F102 deve ser assinalado pelas entidades instaladas nas zonas francas da Madeira e da ilha de Santa Maria sempre que as mesmas usufruam do benefício previsto no n.º 1 do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

No caso em que o normativo não esteja identificado, deverá ser assinalado o campo E105.

Campos 106 a 110 :

Deve ser assinalado o normativo legal que concedeu o beneficio.

No caso em que o normativo não esteja identificado, deverá ser assinalado o campo E110.

Campos 111 a 116 :

Este quadro destina-se a ser preenchido pelas entidades que assinalaram algum dos campos do Quadro 032.

Os rendimentos deverão ser discriminados por categorias. O campo F116 (Total) deve corresponder ao somatório dos campos F111 a F115.

Os rendimentos não sujeitos a IRC (n.º 3 do artigo 49.º do CIRC), nomeadamente as quotizações e os subsídios recebidos no âmbito dos fins estatutários devem ser incluídos no campo F115.

Neste quadro apenas devem ser inscritos valores superiores a 5 euros. Os valores devem ser inscritos em euros certos, desprezando os cêntimos.