O Anexo Q deverá ser apresentado CONJUNTAMENTE com a declaração anual de informação contabilística e fiscal, por todos os sujeitos passivos e entidades abrangidos pela obrigação a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º e artigo 20.º do Código do Imposto do Selo (CIS), ou seja, por todos os sujeitos passivos de IRS ou IRC (ainda que entidades públicas) que no exercício da sua actividade tenham liquidado imposto do selo.
Sempre que a pessoa obrigada à apresentação da declaração para além da sua actividade normal, tenha também procedido à liquidação de imposto do selo nas situações previstas nas alíneas i), j) e l) do artigo 14.º do CIS (operações efectuadas por representantes), deverá apresentar dois anexos Q, devendo cada um deles reportar-se à qualidade em que intervém como declarante.