Rosto > Quadro 04

Campo 1 :

No campo 1 indicar o código CAE da actividade principal que deverá ser o constante do cartão de identificação de pessoa colectiva ou equiparada. No caso em que a actividade principal não coincida com a constante do cartão, deverá proceder à sua rectificação através da entrega de uma declaração de alterações.

Campo 2 :

No campo 2 obrigatoriamente, sempre que o campo 1 seja preenchido, deverá ser indicada a percentagem da actividade principal apresentada no conjunto das actividades exercidas. Caso exerça apenas uma actividade comercial ou industrial deverá inscrever 100.

Campo 3 :

No campo 3 deverá ser inscrito o código mencionado na tabela de actividades, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de Agosto, correspondente à actividade exercida.