É obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal do Representante Legal que assina a declaração (os sujeitos passivos de IRS devem indicar o seu NIF sempre que a declaração seja por si assinada) excepto nos seguintes casos:
- Os sujeitos passivos de IRS não residentes devem indicar o NIF do Representante nomeado nos termos do artigo 130.º do CIRS;
- As entidades não residentes sem estabelecimento estável devem indicar os elementos relativos ao Representante Legal designado nos termos do artigo 118.º do CIRC .
É obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal e a assinatura do TOC para as entidades sujeitas a imposto sobre o rendimento que possuam ou devam possuir contabilidade regularmente organizada.
Quando a declaração for apresentada em suporte informático, devem ser observadas as instruções emitidas para o efeito, no que respeita à forma de validação das assinaturas e da qualidade de TOC.