Anexo C > Quadro 03

O Anexo C deverá ser apresentado CONJUNTAMENTE com a declaração anual de informação contabilística e fiscal, pelas empresas de seguros, cujo exercício da actividade se encontra regulado pelo Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril.

Todas as rubricas relativas à CONTA de GANHOS E PERDAS e ao BALANÇO deverão ser entendidas de acordo com a conceituação constante do Plano de Contas das Empresas de Seguros (PCES), aprovado pela Norma n.º 7/94 do Instituto de Seguros de Portugal e respectivas alterações aplicáveis.

Encontrando-se na situação de usufruir qualquer benefício fiscal, deverá ainda preencher o Anexo F (Benefícios Fiscais).

Campo C105 :

No campo C105 o valor a inscrever corresponderá ao somatório do saldo da conta 75 - Ganhos realizados em investimentos com o saldo credor da conta 85 - Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos.

Campo C106 :

No campo C106 deverá ser inscrita a diferença entre o saldo da conta 76 - Mais-valias não realizadas de investimentos e o saldo devedor da conta 84 - Dotação ou utilização da reserva de reavaliação regulamentar.

Campo C115 :

No campo C115 o valor a inscrever corresponderá ao somatório do saldo da conta 65 - Perdas realizadas em investimentos com o saldo devedor da conta 85 - Recuperação de mais e menos-valias realizadas de investimentos.

Campo C116 :

No campo C116 deverá ser inscrita a diferença entre o saldo da conta 66 - Menos -valias não realizadas de investimentos e o saldo credor da conta 84 - Dotação ou utilização da reserva de reavaliação regulamentar.