Rosto > Quadro 01

Campo 1 :

O período de tributação a indicar, em termos gerais, coincide com o ano civil, devendo ser inscrito no formato ano-mês-dia, como por exemplo: De 2003/01/01 a 2003/12/31.

O período de tributação pode ser inferior a um ano, nos casos previstos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do art. 8.º do CIRC.

As entidades não residentes sem estabelecimento estável não deverão preencher o campo relativo ao período de tributação.

Campo 2 :

No campo 2 deve ser assinalado o exercício a que respeitam os rendimentos.

Os sujeitos passivos do IRC que, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 8.º do CIRC, tenham adoptado ou estejam autorizados a praticar, um período de tributação diferente do ano civil, deverão inscrever o ano correspondente ao primeiro dia do período de tributação.