Anexo L > Quadro 08

Campo L60 :

Deve inscrever-se no campo L60 o valor total do imposto em que o declarante se substituiu ao fornecedor dos bens ou serviços na liquidação do imposto (operações referidas no n.os 8, 11, 13, 16, 17-b) e 19 do artigo 6.º e n.º 3 do artigo 29.º do Código do IVA), realizadas no conjunto dos três espaços fiscais definidos no Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto (Continente, Açores e Madeira).