Este quadro destina-se ao controlo do limite dos incentivos sujeitos à regra de minimis e deve ser preenchido pelos sujeitos passivos que na declaração Mod. 22 tenham beneficiado da taxa reduzida ao abrigo da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro.
De acordo com a regra de minimis prevista no regulamento comunitário n.º 69/2001, de 12 de Janeiro, o montante total dos referidos incentivos e de outros incentivos de natureza não fiscal não pode exceder, por entidade e durante um período correspondente a 3 anos, o montante de 100.000 Euros.
Nos campos F400 e 401 devem ser inscritos os montantes totais dos incentivos usufruídos com carácter de minimis, de natureza fiscal e não fiscal, atribuídos pelo Estado, com recurso a fundos públicos nacionais ou comunitários, ao sujeito passivo, nos dois anos anteriores ao exercício a que se reporta a presente declaração.
Para a inscrição nos campos F400, F401 e F402 dos incentivos concedidos com recurso a fundos comunitários deverá tomar-se em consideração para um correcto preenchimento:
a) No âmbito do 2.º Quadro Comunitário de Apoio, os incentivos concedidos a título de prémios à criação do próprio emprego, através do Regime de Incentivos às Micro e Pequenas Empresas (RIME II e III), têm carácter de minimis devendo ser inscritos conforme o ano de atribuição dos incentivos pelo Estado;
b) No âmbito do 3.º Quadro Comunitário de Apoio, devem ser inscritos, nos termos já referidos, os incentivos estatais cujo carácter de minimis tenha sido formalmente comunicado pela entidade concedente.
Relativamente ao exercício a que se reporta a presente declaração deverão ser discriminados nos campos F402 e F403, respectivamente, os incentivos não fiscais e o incentivo correspondente à redução do IRC determinado sem qualquer limite quantitativo.
Se o somatório dos valores inscritos nos campos F400, F401, F402 e F403, a inscrever no campo F404, for superior ao limite definido ao abrigo da regra de minimis (100.000 Euros) o excesso apurado (a inscrever no campo F405) deve ser inscrito no campo 363 do Quadro 10 da Declaração Modelo 22 e até à concorrência do valor inscrito no campo F403.