Anexo L > Quadro 04

Neste quadro, tal como no anterior, também só devem ser indicados os valores que respeitem às operações internas, liquidas de quaisquer regularizações (abatimentos, descontos, anulações, devoluções, etc.) devendo utilizar-se para as operações externas (aquisições intracomunitárias de bens e importações) o quadro 05 deste anexo (e ou do(s) Anexo(s) M se tiverem sido realizadas operações desse mesmo tipo em espaço fiscal diferente do da localização da sede).

Isto significa que o Anexo M, servirá para a indicação das operações que devam ser inscritas nos campos L20 a L36 quando os respectivos valores tiverem de ser desdobrados por: