A organização da documentação relativamente aos preços de transferência deverá ser efectuada ao tempo em que as operações tiveram lugar e deve obedecer ao disposto nos artigos 13.º a 16.º da Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de Dezembro.
De acordo com o n.º 6 do artigo 58.º do CIRC e o n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de Dezembro, esta documentação deve fazer parte integrante do processo de documentação fiscal (DOSSIER FISCAL), previsto no artigo 121.º do CIRC.
O campo 3 deverá ser assinalado sempre que o sujeito passivo, apesar de ter efectuado operações relacionadas, no exercício anterior, tenha atingido um valor anual de vendas líquidas e outros proveitos inferior a 3 000 000 euros (n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de Dezembro).
Este quadro destina-se a dar cumprimento ao n.º 7 do artigo 58.º do CIRC, pelo que deverá ser preenchido sempre que o declarante tenha efectuado operações com outro sujeito passivo do IRC ou IRS, com o qual esteja em situação de relações especiais.
Deverá ainda ser preenchido quando o declarante exerça simultaneamente actividades sujeitas e não sujeitas ao regime geral do IR . Neste caso o campo relativo ao N.º de Identificação Fiscal não deve ser preenchido, devendo, no entanto inscrever o código da relação especial, H ou H1 ou H2, no respectivo campo.
Indique a natureza das relações especiais com as seguintes letras:
A - Situação prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
B - Situação prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
C - Situação prevista na alínea c) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
D - Situação prevista na alínea d) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
E - Situação prevista na alínea e) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
F - Situação prevista na alínea f) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
G1 - Situação prevista no n.º 1 da alínea g) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
G2 - Situação prevista no n.º 2 da alínea g) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
G3 - Situação prevista no n.º 3 da alínea g) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
G4 - Situação prevista no n.º 4 da alínea g) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
G5 - Situação prevista no n.º 5 da alínea g) do n.º 4 do artigo 58.º do CIRC
H - Exercício simultâneo de actividades sujeitas e não sujeitas ao regime Geral
H1 - Zona Franca da Madeira
H2 - Zona Franca da Ilha de Santa Maria
Estes campos devem ser preenchidos com 00 sempre que a declaração se reporte a exercícios anteriores a 2002.