Anexo A > Quadro 09

Campo 1 e 2 :

Os campos 1 ou 2 são de preenchimento obrigatório.

Campos 3 a 7 :

Os campos 3 a 7 apenas devem ser preenchidos, se o sujeito passivo do IRC estiver obrigado a ter certificação legal das suas contas por um Revisor Oficial de Contas (ROC), de acordo com o artigo 42.º do Decreto-Lei nº 487/99, de 16 de Novembro (Estatuto do Revisor Oficial de Contas).