Neste quadro devem constar, por normativo legal, os benefícios fiscais que operam por dedução à colecta, sendo as respectivas importâncias indicadas para efeitos de liquidação no Quadro 10 da declaração modelo 22 (campo 355).
No processo de documentação fiscal (artigo 121.º do CIRC) deve constar documento que evidencie as deduções efectuadas ao abrigo de:
bem como outras declarações e/ou comprovativos referidos nestes normativos legais.