Discrimine os rendimentos em função da tipologia dos mesmos, bem como as retenções na fonte e os rendimentos ilíquidos respectivos.
No campo D244 deve ser inscrito o valor correspondente a 50% dos rendimentos incluídos no campo D205, relativos a lucros distribuídos por entidades com sede ou direcção efectiva em território português, sujeitas e não isentas, e aos rendimentos que, na qualidade de associado, sejam auferidos da associação em participação, desde que os mesmos tenham sido efectivamente tributados.