Anexo I > Quadro 10

Destina-se este quadro à discriminação por código correspondente à actividade constante da tabela publicada através da Portaria n.º 1 011/2001, de 21 de Agosto e por código CAE nos restantes casos, dos rendimentos auferidos no exercício de uma actividade de prestação de serviços, por conta própria, quando o respectivo titular exerça simultaneamente mais de uma actividade, bem como as retenções na fonte efectuadas.