Antes de iniciar o preenchimento tenha em atenção o seguinte:

O espaço geográfico a indicar no quadro 05, campo 05 (Continente, Região Autónoma dos Açores ou Região Autónoma da Madeira) deve corresponder ao local onde foram obtidos os rendimentos.


Para o efeito, consulte a "Ajuda no preenchimento".

  • Devem ser indicados os rendimentos:
  -   apenas auferidos por residentes no território nacional;
  -   sujeitos a IRS, incluindo os isentos sujeitos a englobamento;
  -   pagos ou colocados à disposição das categorias A, B, F, G e H do IRS;
  -   de capitais (categoria E do IRS) sujeitos a retenção no ano a que respeita a declaração, ainda que dela dispensados, conforme a sua natureza:
vencidos, colocados à disposição do respectivo titular, liquidados ou quando apurado o seu quantitativo;
  -   sujeitos a IRC e não dispensados de retenção na fonte. 

Tenha em atenção que foram introduzidos alguns esclarecimentos adicionais na "Ajuda no preenchimento".