O Anexo B deverá ser apresentado CONJUNTAMENTE com a declaração anual de informação contabilística e fiscal, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, que exerçam a sua actividade ao abrigo do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 246/95, de 14 de Setembro.
Todas as rubricas relativas à DEMONSTRAÇÃO de RESULTADOS e ao BALANÇO deverão ser entendidas de acordo com a conceituação constante do Plano de Contas do Sistema Bancário (PCSB), aprovado pela Instrução nº 4/96 (BNBP n.º1, de 17 de Junho) e respectivas alterações aplicáveis.
Encontrando-se na situação de usufruir qualquer benefício fiscal, deverá ainda preencher o Anexo F (Benefícios Fiscais).