Escrever neste quadro o código do Serviço de Finanças do concelho da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que estiver centralizada a contabilidade.
No caso de o sujeito passivo ser um não residente sem estabelecimento estável, o serviço de finanças a indicar será o da área de residência, sede ou direcção efectiva do representante legal.