O Anexo M deverá ser apresentado CONJUNTAMENTE com a declaração anual de informação contabilística e fiscal, pelos sujeitos passivos que realizem operações consideradas localizadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, em mais do que um dos espaços (Continente, Açores ou Madeira) referidos no citado Decreto-Lei.
Deverá ser apresentado um anexo por cada espaço (Continente, Açores ou Madeira).