Anexo I > Quadro 14

O presente quadro destina-se a dar cumprimento ao n.º 4 do artigo 45º do Código do IRC, pelo que o seu preenchimento apenas é obrigatório quando haja intenção de efectuar reinvestimento.

O valor de realização corresponde ao valor de alienação dos bens alienados, no exercício a que a declaração respeita.

Na coluna "reinvestimento" deve ser inscrito:

Campo I409 :

Na coluna "Saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias" deve ser inscrito o valor apurado no mapa das mais-valias e menos-valias. O transporte deste valor para o quadro 4 do anexo C da declaração mod. 3 de IRS, deve ser efectuado de acordo com as regras estabelecidas no artigo 45.º do CIRC.