O Anexo D deverá ser apresentado CONJUNTAMENTE com a declaração anual de informação contabilística e fiscal, pelas entidades residentes que não exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola, desde que obtenham rendimentos sujeitos a tributação e não isentos.
No caso de auferir rendimentos abrangidos por isenção ou encontrando-se na situação de usufruir qualquer benefício fiscal, deverá ainda preencher o Anexo F (Benefícios Fiscais).
Os quadros 031 e 032 destinam-se a ser preenchidos apenas pelas entidades que desenvolvem uma actividade comercial, industrial ou agrícola, devendo observar-se, relativamente aos mesmos, as instruções de preenchimento dos quadros 03 do Anexo A desta declaração e do quadro 07 da declaração periódica de rendimentos Mod. 22.