Os sujeitos passivos de IRC devem indicar o respectivo número de identificação fiscal (NIPC) de acordo com o constante no cartão de identificação de pessoa colectiva ou equiparada.
Os sujeitos passivos de IRS devem indicar o número de identificação fiscal (número de contribuinte) do titular que consta dos respectivos cartões de contribuinte emitidos pelo Ministério das Finanças.
Quando a declaração anual respeitar à actividade de herança indivisa, neste quadro, deve ser indicado o número equiparado a pessoa
colectiva atribuído à herança indivisa ou, caso não o tenha ainda sido, o número de identificação atribuído ao autor da herança
pelo Ministério da Justiça.
Quando, num agregado familiar, dois ou mais membros sejam obrigados ao preenchimento desta declaração, deverá ser entregue uma declaração por cada membro do agregado que a ela esteja obrigado.