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 Questões Fiscais IRC - Modelo 22

Quando deve apresentar a declaração de IRC?

Que Anexos devem acompanhar a declaração?

Quando deve apresentar anexo A?

Quando deve apresentar anexo B?

Quando deve apresentar anexo C?

Quem é obrigado a constituir o Dossier Fiscal?

O que é o Dossier Fiscal?

Como declaro os acréscimos para o apuramento do lucro tributável não contemplados no quadro 7 da declaração?

Como declaro as deduções para o apuramento do lucro tributável não contempladas no quadro 7 da declaração?

Quem está obrigado a entregar a declaração de IRC através da internet?

Quando deve apresentar a declaração de IRC?

Deve ser apresentada até último dia útil de Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do quinto mês seguinte ao termo do período de tributação (período especial de tributação).

Que Anexos devem acompanhar a declaração?

A declaração modelo 22 poderá ser acompanhada do anexo A, relativo à Derrama, do Anexo B, quando se trate de sujeito passivo enquadrado no regime simplificado, e do Anexo C, quando existam rendimentos imputáveis às Regiões Autónomas.

Quando deve apresentar anexo A?

A declaração modelo 22 será acompanhada do anexo A, sempre que:

  • a matéria colectável seja superior a € 50.000,00 e a empresa tenha estabelecimentos em mais de um município;
Quando deve apresentar anexo B?

A declaração modelo 22 será acompanhada do anexo B, sempre que o sujeito passivo for tributado pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, a que se refere o artigo 53.º do CIRC.

No âmbito do IRC, estão abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, os sujeitos passivos residentes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou agrícola;
  • não estejam nem isentos nem sujeitos a algum regime especial de tributação;
  • não estejam abrangidos à revisão legal de contas;
  • apresentem, no exercício anterior ao da aplicação do regime um volume total de proveitos inferior a 149.639,37 euros;
  • não tenham optado pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável.
Quando deve apresentar anexo C?

A declaração modelo 22 será acompanhada do anexo C, sempre que o sujeito passivo tenha obtido rendimentos nas Regiões Autónomas, através de uma qualquer instalação sem personalidade jurídica própria.

Quem é obrigado a constituir o Dossier Fiscal?

Todos os sujeitos passivos de IRC s?o obrigados a constituir o Dossier Fiscal, com excep??o dos isentos nos termos do artigo 9? do CIRC.

O que é o Dossier Fiscal?

É um processo de documentação fiscal e contabilística, que em regra, não é entregue à Administração Fiscal;

Deve estar situado no local onde se encontra centralizada a escrita;

Tem de ser constituído até à data limite de entrega da Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) podendo, a partir dessa data, ser solicitado pela Administração Fiscal para verificação de todo ou parte do seu conteúdo.

Como declaro os acréscimos para o apuramento do lucro tributável não contemplados no quadro 7 da declaração?

Se existir mais do que um acréscimo que não esteja previsto nos campos 205 a 224 do quadro 7, será inscrito no campo 225 o valor resultante do seu somatório.

Como declaro as deduções para o apuramento do lucro tributável não contempladas no quadro 7 da declaração?

Se existir mais do que uma dedução que não esteja prevista nos campos 227 a 236 do quadro 7, será inscrito no campo 237 o valor resultante do seu somatório.

Quem está obrigado a entregar a declaração de IRC através da internet?

A partir de 1 de Janeiro de 2006, esta obrigatoriedade aplica-se a todos os sujeitos passivos de IRC.

(Portaria n.º 1339/2005, de 30 de Dezembro).