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FAQ |
| Questões Fiscais
IRC - Modelo 22 |
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Quando deve apresentar a declaração de IRC?
Que Anexos devem acompanhar a declaração?
Quando deve apresentar anexo A?
Quando deve apresentar anexo B?
Quando deve apresentar anexo C?
Quem é
obrigado a constituir o Dossier Fiscal?
O que é o Dossier
Fiscal?
Como declaro os acréscimos para o
apuramento do lucro tributável não contemplados no quadro 7 da declaração?
Como declaro as deduções para
o apuramento do lucro tributável não contempladas no quadro 7 da declaração?
Quem está
obrigado a entregar a declaração de IRC através da internet?
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Quando
deve apresentar a declaração de IRC? |
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Deve ser apresentada até último dia útil de Maio (período normal de tributação) ou até ao último dia útil do quinto mês
seguinte ao termo do período de tributação (período especial de tributação). |
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Que Anexos devem acompanhar a declaração? |
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A declaração modelo 22 poderá ser acompanhada do anexo A,
relativo à Derrama, do Anexo B, quando se trate de sujeito passivo enquadrado no regime simplificado, e do Anexo C,
quando existam rendimentos imputáveis às Regiões Autónomas. |
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Quando
deve apresentar anexo A? |
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A declaração
modelo 22 será acompanhada do anexo A, sempre que:
- a matéria colectável seja superior a € 50.000,00 e a empresa tenha estabelecimentos
em mais de um município;
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Quando
deve apresentar anexo B? |
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A declaração
modelo 22 será acompanhada do anexo B, sempre que o
sujeito passivo for tributado pelo regime simplificado de
determinação do lucro tributável, a que se refere o artigo 53.º do
CIRC.
No âmbito do IRC, estão abrangidos pelo regime
simplificado de determinação do lucro tributável, os sujeitos
passivos residentes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes
condições:
- exerçam, a título principal, actividade comercial, industrial ou
agrícola;
- não estejam nem isentos nem sujeitos a algum regime especial de
tributação;
- não estejam abrangidos à revisão legal de contas;
- apresentem, no exercício anterior ao da aplicação do regime um
volume total de proveitos inferior a 149.639,37 euros;
- não tenham optado pela aplicação do regime geral de
determinação do lucro tributável.
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Quando
deve apresentar anexo C? |
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A declaração modelo 22 será acompanhada do anexo C,
sempre que o sujeito passivo tenha obtido rendimentos nas Regiões Autónomas,
através de uma qualquer instalação sem personalidade jurídica própria.
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Quem é
obrigado a constituir o Dossier Fiscal? |
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Todos os
sujeitos passivos de IRC s?o obrigados a constituir o Dossier Fiscal,
com excep??o dos isentos nos termos do artigo 9? do CIRC. |
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O que é o
Dossier Fiscal? |
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É um processo de
documentação fiscal e contabilística, que em regra,
não é entregue à Administração Fiscal;
Deve estar situado no local onde se encontra centralizada a escrita;
Tem de ser constituído até à data limite de entrega da Declaração de Informação Empresarial Simplificada (IES) podendo,
a partir dessa data, ser solicitado pela Administração Fiscal para verificação de todo
ou parte do seu conteúdo. |
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Como declaro os
acréscimos para o apuramento do lucro tributável não contemplados no quadro 7 da
declaração? |
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Se existir mais do que um
acréscimo que não esteja previsto nos campos 205 a 224 do quadro 7, será inscrito no
campo 225 o valor resultante do seu somatório. |
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Como declaro as
deduções para o apuramento do lucro tributável não contempladas no quadro 7 da
declaração? |
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Se existir mais do que uma
dedução que não esteja prevista nos campos 227 a 236 do quadro 7, será inscrito no
campo 237 o valor resultante do seu somatório. |
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Quem
está obrigado a entregar a declaração de IRC através da internet? |
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A partir de 1 de Janeiro de 2006,
esta obrigatoriedade aplica-se a todos os sujeitos passivos de IRC.
(Portaria n.º 1339/2005, de 30 de Dezembro).
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