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FAQ |
| Questões Fiscais Declaração Anual |
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Quem está obrigado à entrega da Declaração Anual?
Qual o prazo de entrega da Declaração Anual?
Como e onde deve ser entregue a Declaração Anual?
Como deverão os sujeitos
passivos com o período de tributação diferente do ano civil proceder quanto à entrega
da informação correspondente ao IVA e a retenção de IR?
Como proceder no caso de se
pretender alterar o conteúdo da informação constante de uma declaração anteriormente
entregue?
Quais
os impressos que podem impedir a entrega da Declaração Anual em papel?
Qual o
número de anexos do mesmo tipo que podem acompanhar a declaração?
Que anexos
devem fazer parte da Declaração
Anual de uma empresa dominada?
Que anexos
devem fazer parte da
Declaração
Anual de uma empresa dominante?
O que é o Dossier Fiscal?
Quem está
obrigado a entregar a Declaração Anual através da internet?
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Quem
está obrigado à entrega da Declaração Anual? |
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A entrega da
Declaração Anual é obrigatória para todos os sujeitos passivos de
IRC, incluindo os isentos nos termos dos artigos 8º e 9º do
respectivo Código, e para os sujeitos passivos de IRS que possuam ou
sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou que, em qualquer
caso, sejam obrigados à entrega de um dos anexos de IRS, IVA ou IS
(Imposto de Selo). Será este o caso das entidades que efectuem
retenções na fonte obrigadas à entrega do anexo J (equivalente à
anterior declaração modelo 10) ou que estejam obrigadas a entregar
mapa recapitulativo de fornecedores ou de clientes. |
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Qual
o prazo de entrega da Declaração Anual? |
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A Declaração
Anual deve ser entregue até ao último dia útil do mês de Junho.
No caso
de sujeitos passivos que tenham adoptado um período de tributação
diferente do ano civil, a declaração anual deverá ser apresentada
até ao último dia útil do sexto mês seguinte à data do termo
desse período. Neste caso, a informação deverá reportar-se ao
período de tributação para efeitos de IRC e, para efeitos de IVA,
ao ano civil cujo termo naquele se inclua. |
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Como
e onde deve ser entregue a Declaração Anual? |
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A
declaração anual pode ser entregue em suporte papel, através dos
suportes magnéticos definidos nas respectivas instruções
ou enviada por via electrónica.
Porém,
sempre que o preenchimento de um dos anexos implicar a entrega de mais
de uma folha, toda a declaração anual terá de ser entregue por
transferência electrónica ou por suporte magnético |
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Como
deverão os sujeitos passivos com o período de tributação diferente do ano civil
proceder quanto à entrega da informação correspondente ao IVA e a retenção de IR? |
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O ponto 1.2. do ofício circulado
n.º 50 008, de 30/05/01, descrito a seguir, esclarece a forma como devem ser apresentados
os anexos de IRS e IVA, para este tipo de sujeitos passivos.
1.2. Declarações Anuais com Período Especial de
Tributação (campo 3 ou 4 do Q06 da Folha de Rosto)
a) Sempre que o Q06 C3, da folha de rosto, seja assinalado
e:
ai) período de tributação (Q01 C1) não inclua o termo
do ano civil indicado (31/12/n), a declaração anual apenas deve conter anexos de IRC,
relativos ao respectivo período de tributação;
aii) período de tributação (Q01 C1) inclua o termo do
ano civil indicado (31/12/n), a declaração anual, para além dos respectivos anexos de
IRC deverá conter os anexos de IRS e IVA reportados ao ano civil cujo termo se inclua no
referido período de tributação.
b) Sempre que Q06 C4, da folha de rosto, seja assinalado, a
declaração anual deve conter anexos de IRC reportados ao período de tributação
indicado no Q01 C1, e anexos de IRS e IVA relativos ao ano civil cujo termo se inclua
naquele período de tributação.
Exemplificando:
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Q01 C1 Folha Rosto |
Q01 C2 F. Rosto |
Q06 F. Rosto |
ANEXOS A
ENTREGAR |
ai) |
2000/01/01 a 2000/04/30 |
2000 |
Campo 3 |
IRC referentes ao período do
Q01 C1 |
aii) |
2000/08/01 a 2000/12/31 |
2000 |
Campo 3 |
IRC referentes ao período do
Q01 C1
IRS e IVA referentes ao ano civil 2000 |
b) |
2000/05/01 a 2001/04/30 |
2000 |
Campo 4 |
IRC referentes ao período do
Q01 C1
IRS e IVA referentes ao ano civil 2000 |
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Como
proceder no caso de se pretender alterar o conteúdo da informação constante de uma
declaração anteriormente entregue? |
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Deve ser apresentada uma
declaração de substituição, Q07 C2 assinalado, que deverá conter apenas os anexos que
se pretende alterar. A regra geral de substituição dos anexos é
substituição integral
e não só o campo que se pretende alterar. Para o
anexo J as regras de substituição passaram a ser iguais às dos restantes anexos, por
despacho de 05/02/2001 do Sra. Diretora Geral dos Impostos.(ofício-circulado n.º 50 008, de
30/05/01), à excepção das Declarações Anuais referentes ao ano de
1999 ou anteriores, independentemente da data da sua entrega, devendo
estas declarações seguir as regras
de substituição anteriormente em vigor (substituição/alteração linha a
linha).
Por
outro lado, e para efeitos de cumprimento da obrigação declarativa,
prevista no art.º 114º do CIRS, cada entidade devedora de
rendimentos (incluindo os organismos públicos) deve apresentar um
único anexo J, independentemente do local/serviço onde os
rendimentos são pagos, ou seja, a cada NIF/NIPC apenas deve
corresponder uma única Declaração Anual, a qual deverá incluir
todos os anexos que o sujeito passivo deva apresentar.
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Quais
os impressos que podem impedir a entrega da Declaração Anual em papel? |
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Anexo A: Sempre que no quadro 07
os campos A309 a A314 não sejam suficientes para declarar a informação
pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou
através da internet. O mesmo acontece no quadro 11,
quando a informação a declarar excede o número de linhas
disponibilizadas neste quadro.
Anexo B: Sempre que no quadro 05 os campos B309 a B314 não sejam
suficientes para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser
entregue em suporte magnético ou através da internet.
O mesmo acontece no quadro 09,
quando a informação a declarar excede o número de linhas
disponibilizadas neste quadro.
Anexo C: Sempre que no quadro 06 os campos C309 a C314 não sejam
suficientes para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser
entregue em suporte magnético ou através da internet.
O mesmo acontece no quadro 10,
quando a informação a declarar excede o número de linhas
disponibilizadas neste quadro.
Anexo E: Sempre que o quadro 04 tiver mais do que 7 ocorrências, ou seja, se
tiver mais-valias a declarar correspondentes a mais do que 7 imóveis, toda a Declaração
Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da
internet.
Anexo G: Sempre que no quadro 034 os campos G07 a G46 não sejam
suficientes para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser
entregue em suporte magnético ou através da internet.
O mesmo acontece no quadro 04, para os campos G49 a G78.
Anexo I: Sempre que no quadro 09 os campos I301 a I310 não sejam
suficientes para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser
entregue em suporte magnético ou através da internet.
Anexo J: Sempre que no quadro 04 forem necessárias mais do que 45 linhas para
declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em
suporte magnético ou através da internet.
Anexo O: Sempre que no quadro 03 forem necessárias mais do que 100 linhas para
declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em
suporte magnético ou através da internet.
Anexo P: Sempre que no quadro 03 forem necessárias mais do que 100 linhas para
declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em
suporte magnético ou através da internet. |
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Qual o
número de anexos do mesmo tipo que podem acompanhar a declaração? |
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Todos os anexos, à excepção dos
anexos I, M e Q, só podem ter 1 exemplar a acompanhar a Declaração Anual. Relativamente
ao anexo I, podem ser entregues até 3 anexos na mesma Declaração Anual, um por
cada categoria de rendimentos ( B, C e D), desde que o ano a que se
refere a declaração seja inferior a 2001.
No que se refere ao anexo M, podem ser entregues até 2 anexos na mesma
declaração correspondentes às localizações das operações realizadas em espaço
diferente da sede. Em
relação ao anexo Q, podem ser entregues até 2 anexos na mesma
declaração, quando um anexo se referir a imposto liquidado
por representante e o outro não. |
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Que
anexos devem fazer parte da Declaração Anual de uma empresa dominada? |
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A Declaração Anual de empresa
dominada deve conter todos os anexos de IRC, IRS, IVA e IS a que esteja obrigada. |
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Que
anexos devem fazer parte da Declaração Anual de uma empresa dominante? |
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A Declaração Anual de empresa
dominante deve conter apenas anexos de IRC, incluindo obrigatoriamente o Anexo G com
quadro 04 preenchido.
Só
é possível entregar Declarações Anuais de empresas dominantes
(declaração de consolidação) para anos anteriores a 2001.
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O
que é o Dossier Fiscal? |
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É um processo de
documentação fiscal e contabilística, que não é entregue à Administração Fiscal;
Deve estar situado no local onde se encontra centralizada a escrita;
Tem de ser constituído até à data limite de entrega da Declaração Anual, podendo,
a partir dessa data, ser solicitado pela Administração Fiscal para verificação de todo
ou parte do seu conteúdo. |
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Quem
está obrigado a entregar a Declaração Anual através da internet? |
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São
obrigados a entregar a Declaração Anual através da internet, todos
os sujeitos passivos de IRC e de IRS que tenham sido obrigados a
entregar as respectivas declarações de rendimentos através da
internet, ao abrigo da Portaria
n.º 1214/2001 de 23 de Outubro.
Esta
obrigatoriedade de entrega da declaração por transmissão
electrónica dos dados é aplicável às declarações que devam ser
apresentadas a partir de 1 de Janeiro de 2002, tendo como limite um
volume de negócios superior a ? 1 250 000,00.
A
partir de 1 de Janeiro de 2003, a obrigatoriedade aplica-se para o
limite do valor volume de negócios superior a ? 500 000,00.
A
partir de 1 de Janeiro de 2004, esta obrigatoriedade abrange todos os
sujeitos passivos de IRC e de IRS, que sejam do tipo acima definido,
independentemente do volume de negócios obtido no exercício.
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