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 Questões Fiscais Declaração Anual

Quem está obrigado à entrega da Declaração Anual?

Qual o prazo de entrega da Declaração Anual?

Como e onde deve ser entregue a Declaração Anual?

Como deverão os sujeitos passivos com o período de tributação diferente do ano civil proceder quanto à entrega da informação correspondente ao IVA e a retenção de IR?

Como proceder no caso de se pretender alterar o conteúdo da informação constante de uma declaração anteriormente entregue?

Quais os impressos que podem impedir a entrega da Declaração Anual em papel?

Qual o número de anexos do mesmo tipo que podem acompanhar a declaração?

Que anexos devem fazer parte da Declaração Anual de uma empresa dominada?

Que anexos devem fazer parte da Declaração Anual de uma empresa dominante?

O que é o Dossier Fiscal?

Quem está obrigado a entregar a Declaração Anual através da internet?

Quem está obrigado à entrega da Declaração Anual?

A entrega da Declaração Anual é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRC, incluindo os isentos nos termos dos artigos 8º e 9º do respectivo Código, e para os sujeitos passivos de IRS que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou que, em qualquer caso, sejam obrigados à entrega de um dos anexos de IRS, IVA ou IS (Imposto de Selo). Será este o caso das entidades que efectuem retenções na fonte obrigadas à entrega do anexo J (equivalente à anterior declaração modelo 10) ou que estejam obrigadas a entregar mapa recapitulativo de fornecedores ou de clientes.

Qual o prazo de entrega da Declaração Anual?

A Declaração Anual deve ser entregue até ao último dia útil do mês de Junho.

No caso de sujeitos passivos que tenham adoptado um período de tributação diferente do ano civil, a declaração anual deverá ser apresentada até ao último dia útil do sexto mês seguinte à data do termo desse período. Neste caso, a informação deverá reportar-se ao período de tributação para efeitos de IRC e, para efeitos de IVA, ao ano civil cujo termo naquele se inclua.

Como e onde deve ser entregue a Declaração Anual?

A declaração anual pode ser entregue em suporte papel, através dos suportes magnéticos definidos nas respectivas instruções ou enviada por via electrónica.

Porém, sempre que o preenchimento de um dos anexos implicar a entrega de mais de uma folha, toda a declaração anual terá de ser entregue por transferência electrónica ou por suporte magnético

Como deverão os sujeitos passivos com o período de tributação diferente do ano civil proceder quanto à entrega da informação correspondente ao IVA e a retenção de IR?

O ponto 1.2. do ofício circulado n.º 50 008, de 30/05/01, descrito a seguir, esclarece a forma como devem ser apresentados os anexos de IRS e IVA, para este tipo de sujeitos passivos.

1.2. Declarações Anuais com Período Especial de Tributação (campo 3 ou 4 do Q06 da Folha de Rosto)

a) Sempre que o Q06 C3, da folha de rosto, seja assinalado e:

ai) período de tributação (Q01 C1) não inclua o termo do ano civil indicado (31/12/n), a declaração anual apenas deve conter anexos de IRC, relativos ao respectivo período de tributação;

aii) período de tributação (Q01 C1) inclua o termo do ano civil indicado (31/12/n), a declaração anual, para além dos respectivos anexos de IRC deverá conter os anexos de IRS e IVA reportados ao ano civil cujo termo se inclua no referido período de tributação.

b) Sempre que Q06 C4, da folha de rosto, seja assinalado, a declaração anual deve conter anexos de IRC reportados ao período de tributação indicado no Q01 C1, e anexos de IRS e IVA relativos ao ano civil cujo termo se inclua naquele período de tributação.

Exemplificando:

 

Q01 C1 Folha Rosto

Q01 C2 F. Rosto

Q06 F. Rosto

ANEXOS A ENTREGAR

ai)

2000/01/01 a 2000/04/30

2000

Campo 3

IRC referentes ao período do Q01 C1

aii)

2000/08/01 a 2000/12/31

2000

Campo 3

IRC referentes ao período do Q01 C1
IRS e IVA referentes ao ano civil 2000

b)

2000/05/01 a 2001/04/30

2000

Campo 4

IRC referentes ao período do Q01 C1
IRS e IVA referentes ao ano civil 2000

 

Como proceder no caso de se pretender alterar o conteúdo da informação constante de uma declaração anteriormente entregue?

Deve ser apresentada uma declaração de substituição, Q07 C2 assinalado, que deverá conter apenas os anexos que se pretende alterar. A regra geral de substituição dos anexos é substituição integral e não só o campo que se pretende alterar.

Para o anexo J as regras de substituição passaram a ser iguais às dos restantes anexos, por despacho de 05/02/2001 do Sra. Diretora Geral dos Impostos.(ofício-circulado n.º 50 008, de 30/05/01), à excepção das Declarações Anuais referentes ao ano de 1999 ou anteriores, independentemente da data da sua entrega, devendo estas declarações seguir as regras de substituição anteriormente em vigor (substituição/alteração linha a linha).

Por outro lado, e para efeitos de cumprimento da obrigação declarativa, prevista no art.º 114º do CIRS, cada entidade devedora de rendimentos (incluindo os organismos públicos) deve apresentar um único anexo J, independentemente do local/serviço onde os rendimentos são pagos, ou seja, a cada NIF/NIPC apenas deve corresponder uma única Declaração Anual, a qual deverá incluir todos os anexos que o sujeito passivo deva apresentar.

Quais os impressos que podem impedir a entrega da Declaração Anual em papel?

Anexo A: Sempre que no quadro 07 os campos A309 a A314 não sejam suficientes para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da internet.

O mesmo acontece no quadro 11, quando a informação a declarar excede o número de linhas disponibilizadas neste quadro.

Anexo B: Sempre que no quadro 05 os campos B309 a B314 não sejam suficientes para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da internet.

O mesmo acontece no quadro 09, quando a informação a declarar excede o número de linhas disponibilizadas neste quadro.

Anexo C: Sempre que no quadro 06 os campos C309 a C314 não sejam suficientes para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da internet.

O mesmo acontece no quadro 10, quando a informação a declarar excede o número de linhas disponibilizadas neste quadro.

Anexo E: Sempre que o quadro 04 tiver mais do que 7 ocorrências, ou seja, se tiver mais-valias a declarar correspondentes a mais do que 7 imóveis, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da internet.

Anexo G: Sempre que no quadro 034 os campos G07 a G46 não sejam suficientes para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da internet.

O mesmo acontece no quadro 04, para os campos G49 a G78.

Anexo I: Sempre que no quadro 09 os campos I301 a I310 não sejam suficientes para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da internet.

Anexo J: Sempre que no quadro 04 forem necessárias mais do que 45 linhas para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da internet.

Anexo O: Sempre que no quadro 03 forem necessárias mais do que 100 linhas para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da internet.

Anexo P: Sempre que no quadro 03 forem necessárias mais do que 100 linhas para declarar a informação pretendida, toda a Declaração Anual tem de ser entregue em suporte magnético ou através da internet.

Qual o número de anexos do mesmo tipo que podem acompanhar a declaração?

Todos os anexos, à excepção dos anexos I, M e Q, só podem ter 1 exemplar a acompanhar a Declaração Anual.

Relativamente ao anexo I, podem ser entregues até 3 anexos na mesma Declaração Anual, um por cada categoria de rendimentos ( B, C e D), desde que o ano a que se refere a declaração seja inferior a 2001.

No que se refere ao anexo M, podem ser entregues até 2 anexos na mesma declaração correspondentes às localizações das operações realizadas em espaço diferente da sede.

Em relação ao anexo Q, podem ser entregues até 2 anexos na mesma declaração, quando um anexo se referir a imposto liquidado por representante e o outro não.

Que anexos devem fazer parte da Declaração Anual de uma empresa dominada?

A Declaração Anual de empresa dominada deve conter todos os anexos de IRC, IRS, IVA  e IS a que esteja obrigada.

Que anexos devem fazer parte da Declaração Anual de uma empresa dominante?

A Declaração Anual de empresa dominante deve conter apenas anexos de IRC, incluindo obrigatoriamente o Anexo G com quadro 04 preenchido.

Só é possível entregar Declarações Anuais de empresas dominantes (declaração de consolidação) para anos anteriores a 2001.

O que é o Dossier Fiscal?

É um processo de documentação fiscal e contabilística, que não é entregue à Administração Fiscal;

Deve estar situado no local onde se encontra centralizada a escrita;

Tem de ser constituído até à data limite de entrega da Declaração Anual, podendo, a partir dessa data, ser solicitado pela Administração Fiscal para verificação de todo ou parte do seu conteúdo.

Quem está obrigado a entregar a Declaração Anual através da internet?

São obrigados a entregar a Declaração Anual através da internet, todos os sujeitos passivos de IRC e de IRS que tenham sido obrigados a entregar as respectivas declarações de rendimentos através da internet, ao abrigo da Portaria n.º 1214/2001 de 23 de Outubro.

Esta obrigatoriedade de entrega da declaração por transmissão electrónica dos dados é aplicável às declarações que devam ser apresentadas a partir de 1 de Janeiro de 2002, tendo como limite um volume de negócios superior a ? 1 250 000,00.

A partir de 1 de Janeiro de 2003, a obrigatoriedade aplica-se para o limite do valor volume de negócios superior a ? 500 000,00.

 A partir de 1 de Janeiro de 2004, esta obrigatoriedade abrange todos os sujeitos passivos de IRC e de IRS, que sejam do tipo acima definido, independentemente do volume de negócios obtido no exercício.