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 Consulta de Infracções Fiscais

O que posso consultar?

Quais as situações em que é possível pagar as coimas via Internet?

Como posso efectuar o pagamento?

Qual o significado da informação constante da Lista de Processos de Contra-Ordenação?

Qual o significado da informação constante do quadro de Detalhe do Processo?

O que fazer se detectar alguma incorrecção na informação?

O que posso consultar?

A DGCI disponibiliza aos contribuintes, no menu “Consulta de Infracções Fiscais”, a lista dos Processos de Contra-Ordenação contra si instaurados, bem como o detalhe com informação de pormenor relativamente a cada processo. é ainda disponibilizado o pagamento das coimas.

Pretendemos com esta nova funcionalidade simplificar o cumprimento das obrigações fiscais, a consulta de processos e o pagamento de coimas, abrindo a DGCI à colaboração com os contribuintes.

Quais as situações em que é possível pagar as coimas via Internet?
  • é possível efectuar o pagamento das coimas via Internet, quando:
  • O processo é de instauração automática;
  • O processo de contra-ordenação/redução de coima ainda se encontra activo;
  • Existe um documento único de cobrança (DUC) de emissão prévia contudo a data limite de pagamento é válida (superior ou igual à data actual).
  • Momentos em os processos permitem a emissão de DUC’s via Internet:
  • Processos de Redução de Coima Após instauração.
  • Processos de Contra-Ordenação
    Infracções simples
    Pagamento antecipado: após a instauração;
    Pagamento voluntário: após a fixação da coima;
    Pagamento a final: após a fixação da coima.
  • Infracções graves
    Pagamento voluntário: após a fixação da coima;
    Pagamento a final: após a fixação da coima.

Nas restantes situações não é legalmente possível emitir o DUC via Internet, aparecendo a mensagem: “Coima ainda não aplicada”.

Como posso efectuar o pagamento?

Para as situações em que é possível emitir o DUC via Internet, no ecran “Dados para Pagamento”, seleccione o botão “Obter Doc. Pagamento” a fim de obter o documento de pagamento (DUC), onde se encontra especificado o montante a pagar, a referência para pagamento e a data limite para pagamento.

Pode efectuar o pagamento na Internet (home-banking), em toda a rede Multibanco, nos CTT, nas Instituições Bancárias ou em qualquer Serviço de Finanças.

Qual o significado da informação constante da Lista de Processos de Contra-Ordenação?

  • Esta lista encontra-se subdividida em:
  • Processos de contra ordenação e,
  • Processos com direito a redução de coima

Processos de contra-ordenação - são os processos instaurados em resultado da prática de uma infracção tributária, sem natureza criminal.

Processos com direito a redução de coima – são os processos resultantes da prática de uma infracção tributária simples e sem natureza criminal, para os quais foi apresentado pelo contribuinte, antes da instauração do processo de contra-ordenação, o pedido de pagamento da coima. Para o efeito, é considerado como pedido de pagamento de coima, o cumprimento da obrigação tributária em falta antes do levantamento do auto de notícia.

“Nº Processo” – este campo identifica o número atribuído, no Serviço de Finanças, ao Processo de Contra-Ordenação /Redução de Coima, no momento da sua instauração;

“Legislação Violada” – este campo identifica o tributo/imposto que foi infringido;

“Período do Imposto” – este campo identifica, para os impostos de prestação única, o ano, e, para os impostos de prestação periódica, o período, a que respeita a infracção cometida;

“Fase do Processo” – este campo indica a fase em que se encontra cada processo.

“Detalhe” – Este campo destina-se a obter mais informação sobre o processo.

Qual o significado da informação constante do quadro de Detalhe do Processo?
  • Este ecran mostra, para cada processo instaurado:
  • O número do processo de contra-ordenação;
  • A data da sua instauração no Serviço de Finanças;
  • O montante da coima a pagar;
  • A norma infringida e o respectivo Código Tributário;
  • A norma punitiva e o respectivo Código Tributário;
  • A que título, por dolo ou negligência, se considera praticada a infracção. Salvo disposição expressa da lei em contrario, as contra-ordenações tributárias são sempre puníveis a título de negligência;
  • O valor do imposto que, em virtude da infracção, deixou de ser entregue nos cofres do Estado ou foi entregue fora do prazo e que, como tal, determina o valor da coima a aplicar ou a vai graduar;
  • Se o imposto anteriormente referenciado já se encontra ou não liquidado.

“Entidade Autuante” – entidade ou agente que verifica pessoalmente os factos constitutivos da contra-ordenação tributária;

“Fase” – este campo indica a fase em que se encontra o processo;

“Auto de Notícia” – este campo identifica o nº do Auto de Notícia documento que serviu de base ao processo de contra-ordenação e que relata a(s) infracção(ões) cometida(s);

“Data de Emissão do Auto” – indica a data em que foi constatada a infracção e levantado o auto de notícia que vai servir de base à instauração do processo de contra-ordenação;

“Tipo de Instauração” – este campo indica se o processo de contra-ordenação foi instaurado manualmente ou automaticamente;

“Ent. Fixa Coima” – entidade que tem competência para aplicar a coima;

“Coima Aplicada” – montante da coima que foi aplicada pela entidade competente;

“Coima a Pagar” – montante da coima a pagar;

“Custas a Pagar” – montante das custas do processo a pagar.

O que fazer se detectar alguma incorrecção na informação?

Se, com referência ao processo identificado, quiser entrar em contactar, via “e-mail”, com o Serviço de Finanças, seleccione o botão “Contactar SF”.