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| Certidões | ||
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| O que é um Certificado de Residência Fiscal? |
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É um documento que se destina a fazer prova junto de entidades estrangeiras da residência para efeitos fiscais, de forma a poder beneficiar de uma isenção, de dispensa de retenção ou de redução de taxa relativamente a rendimentos a receber proveniente do estrangeiro, ou então a documentar pedidos de reembolso de imposto retido no estrangeiro. |
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| Para que serve o Certificado de Residência Fiscal? |
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O Certificado de Residência Fiscal destina-se a documentar pedidos de aplicação de: |
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| Como se pode pedir o Certificado de Residência Fiscal? |
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Depois de entrar no site das Declarações Electrónicas, seleccione Certidões e, de seguida, a opção Emissão de Certidões. Escolha como tipo de certidão Certificado de Residência Fiscal. |
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| O Certificado de Residência Fiscal é emitido de imediato? |
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Sim, se se tratar de Certificado para aplicar uma CDT ou a Directiva da Poupança, após confirmação dos dados constantes do pedido por parte do sujeito passivo e caso se mostrem verificados todos os requisitos necessários à emissão do mesmo. Em hipótese contrária, a emissão ficará dependente de Despacho da Direcção de Serviços das Relações Internacionais (DSRI) |
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| Como se pode obter o Certificado de Residência Fiscal? |
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Após confirmação do pedido por parte do sujeito passivo e da validação automática pela DSRI dos dados que lhe respeitam, se se tratar de certificado para aplicar uma CDT ou a Directiva da Poupança, o mesmo ficará disponível, podendo ser impresso localmente, a menos que tenha de ser emitido em formulário próprio do país de onde são originários os rendimentos. |
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| Qualquer pessoa pode aceder ao Certificado de Residência Fiscal depois de disponibilizado pela DSRI? |
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Não. O Certificado depois de disponibilizado pela DSRI apenas poderá ser impresso, pela primeira vez, pelo sujeito passivo através da sua senha de acesso. Só depois de obtido o certificado pelo sujeito passivo é que qualquer pessoa poderá aceder ao mesmo através dos "Elementos para validação do certificado" dele constantes. |
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| O Certificado de Residência Fiscal tem prazo de validade? |
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Por regra, o Certificado de Residência Fiscal não tem prazo de validade. No entanto, apenas é válido para o período fiscal nele identificado, independentemente da data da sua emissão. |
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| O Certificado de Residência Fiscal é válido para qualquer importância recebida ou a receber do estrangeiro? |
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O Certificado de Residência Fiscal depois de emitido só é válido para os rendimentos nele identificados pagos ou a pagar pela entidade estrangeira também nele identificada. |
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| Se houver mais que uma entidade estrangeira, do mesmo país, a fazer pagamentos, basta um Certificado de Residência Fiscal? |
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Cada Certificado apenas é válido para uma entidade devedora de rendimentos e para rendimentos da mesma natureza. Se forem várias as entidades tem de ser pedido um Certificado de Residência Fiscal para cada entidade. Do mesmo modo deverá ser solicitado um Certificado por cada natureza de rendimentos. |
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| Para que servem os "Elementos para validação do certificado"? |
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Se qualquer entidade pretender verificar a autenticidade do Certificado de Residência Fiscal apresentado pelo sujeito passivo, poderá fazê-lo através do site das Declarações Electrónicas. Basta seleccionar a opção Certidões, e, de seguida, a opção Validação de Certidão, digitar o número de contribuinte e o código de validação indicados na caixa dos "Elementos para validação do certificado" e seleccionar o botão Confirmar. De salientar que a referência indicada no "Código de Validação" deve ser digitada tendo em atenção a configuração do teclado (tendo em conta as letras em maiúsculas ou minúsculas). |
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| Como é garantida e verificada a autenticidade do Certificado de Residência Fiscal? |
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A autenticidade do Certificado de Residência Fiscal pode ser verificada através dos "Elementos para validação do certificado" indicados no próprio Certificado, na respectiva caixa. |
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