INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E INSTITUIÇÕES EQUIPARADAS



I
Se tiver beneficiado da consignação referida no nº. 4 do artigo 32º. da Lei 16/2001, de 22 de Junho, ou seja, 0,5% da quota de IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, durante o ano de emissão das facturas, não pode pedir restituições ao abrigo do D.L. 20/90, de 13 de Janeiro.
     
II
Só deverá solicitar o pedido de restituição quando tiver na sua posse os originais dos respectivos bilhetes de importação, facturas ou documentos equivalentes, devendo estes últimos encontrar-se processados nos termos dos artigos 35º. e 38º. do Código do IVA.
     
III
Na relação de facturas referentes á aquisição de bens e serviços, devem ser mencionados os valores líquidos de quaisquer regularizações, nomeadamente as notas de crédito.
     
IV
Na coluna referente ao valor total da factura, deve ser mencionado exclusivamente o valor líquido, sobre o qual incidiu a taxa de imposto, acrescido do respectivo imposto.
     
V
Nas facturas com IVA incluído, deve o valor do IVA ser expurgado ao valor total da factura da seguinte forma:

IVA = Valor total factura  X  taxa  IVA / (100 + taxa IVA)
     
VI
No preenchimento do quadro 02, na coluna Bens/Serviços, quando forem utilizados os códigos 352, 353 e 356, só deve solicitar a restituição do IVA, nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano seguinte àquele a que se referem as facturas.
     
VII
No caso de ter na sua posse bilhetes de importação referentes a aquisição de bens e serviços, deverá indicar para além do tipo de bens,  na coluna de Bens/Serviços, que se trata de bens importados. 
     
VIII
Se o valor anual das facturas de Bens e Serviços (c/exclusão do IVA), relativos  a elementos do activo imobilizado corpóreo, exceder EUR 9 975,96, deverá  proceder ao acerto anual, ou seja, no último pedido a submeter, nos termos previstos legalmente (alínea b) do nº. 1 do artº. 2º. e nº. 3º. do artº. 3º., ambos do D.L. 20/90, de 13 de Janeiro).
     
Exemplo: Vários pedidos totalizam base tributável de EUR 9 400,00.
Se no Último pedido valor de factura for igual a  EUR 5 000,00, neste caso só pode solicitar o valor remanescente de EUR 575, 96, correspondente á diferença entre EUR 9 975,96 e 9400,00.