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I |
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Se tiver beneficiado da consignação referida no nº. 4 do artigo 32º. da Lei 16/2001, de 22 de Junho, ou seja, 0,5% da quota de IRS liquidado aos sujeitos passivos deste imposto, durante o ano de emissão das facturas, não pode pedir restituições ao abrigo do D.L. 20/90, de 13 de Janeiro.
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II |
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Só deverá solicitar o pedido de restituição quando tiver na sua posse os originais dos respectivos bilhetes de importação, facturas ou documentos equivalentes, devendo estes últimos encontrar-se processados nos termos dos artigos 35º. e 38º. do Código do IVA.
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III |
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Na relação de facturas referentes á aquisição de bens e serviços, devem
ser mencionados os valores líquidos de quaisquer regularizações, nomeadamente as notas de crédito.
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IV |
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Na coluna referente ao valor total da factura, deve ser mencionado exclusivamente o valor líquido, sobre o qual incidiu a taxa de imposto, acrescido do respectivo imposto.
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V |
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Nas facturas com IVA incluído, deve o valor do IVA ser expurgado ao valor total da factura da seguinte forma:
IVA = Valor total factura X taxa IVA / (100 + taxa IVA)
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VI |
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No preenchimento do quadro 02, na coluna Bens/Serviços, quando forem utilizados os códigos 352, 353 e 356, só deve solicitar a restituição do IVA, nos meses de Janeiro e Fevereiro do ano seguinte àquele a que se referem as facturas.
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VII |
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No caso de ter na sua posse bilhetes de importação referentes a aquisição de bens e serviços, deverá indicar para além do tipo de bens, na coluna de Bens/Serviços, que se trata de bens importados.
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VIII |
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Se o valor anual das facturas de Bens e Serviços (c/exclusão do IVA), relativos a elementos do activo imobilizado corpóreo, exceder EUR 9 975,96, deverá proceder ao acerto anual, ou seja, no último pedido a submeter, nos termos previstos legalmente (alínea b) do nº. 1 do artº. 2º. e nº. 3º. do artº. 3º., ambos do D.L. 20/90, de 13 de Janeiro).
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Exemplo:
Vários pedidos totalizam base tributável de EUR 9 400,00. |
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Se no Último pedido valor de factura for igual a EUR 5 000,00, neste caso só pode solicitar o valor remanescente de EUR 575, 96, correspondente á diferença entre EUR 9 975,96 e 9400,00.
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