MISSÕES DIPLOMÁTICAS, ORGANISMOS INTERNACIONAIS E SEUS FUNCIONÁRIOS



I
Só deverá solicitar o pedido de restituição quando tiver na sua posse os originais dos respectivos bilhetes de importação, facturas ou documentos equivalentes, devendo estes últimos encontrar-se processados nos termos dos artigos 35º. e 38º. do Código do IVA.
     
II
Na relação de facturas referentes á aquisição de bens e serviços, devem ser mencionados os valores líquidos de quaisquer regularizações, nomeadamente as notas de crédito.
     
III
Na coluna referente ao valor total da factura, deve ser mencionado exclusivamente o valor líquido, sobre o qual incidiu a taxa de imposto, acrescido do respectivo imposto.
     
IV
Nas facturas com IVA incluído, deve o valor do IVA ser expurgado do valor total da factura, da seguinte forma:

IVA = Valor total factura  X  taxa  IVA / (100 + taxa IVA)