| I | ||
| Só deverá solicitar o pedido de restituição quando tiver na sua posse os originais dos respectivos bilhetes de importação, facturas ou documentos equivalentes, devendo estes últimos encontrar-se processados nos termos dos artigos 35º. e 38º. do Código do IVA. |
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| II | ||
| Na relação de facturas referentes á aquisição de bens e serviços, devem ser mencionados os valores líquidos de quaisquer regularizações, nomeadamente as notas de crédito. |
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| III | ||
| Na coluna referente ao valor total da factura, deve ser mencionado exclusivamente o valor líquido, sobre o qual incidiu a taxa de imposto, acrescido do respectivo imposto. |
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| IV | ||
| Nas facturas com IVA incluído, deve o valor do IVA ser expurgado do valor total da factura, da seguinte forma: IVA = Valor total factura X taxa IVA / (100 + taxa IVA)
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