No âmbito das obrigações acessórias das entidades beneficiárias dos donativos, serve este modelo para cumprir com as disposições legais contidas na alínea c) do n.º 1 do art. 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
O cumprimento desta obrigação fiscal deve efectivar-se através do preenchimento e envio do presente modelo por transmissão electrónica, até ao fim do mês de fevereiro de cada ano, referente aos donativos recebidos no ano anterior.