Quadro 06

A declaração de substituição, considerando-se como tal aquela em que tiver sido assinalado o campo 2 do quadro 6, deve ser apresentada pelos sujeitos passivos que anteriormente tenham entregue, com referência ao mesmo ano, uma declaração com omissões ou inexactidões, ou quando ocorra qualquer facto que determine a alteração dos elementos já declarados.

A declaração de substituição deve conter toda a informação como se de uma primeira declaração se tratasse, visto que os dados nela indicados substituem integralmente os da declaração anterior.

Quando ocorra reposição de remunerações em ano diferente a que as mesmas respeitem, deve ser apresentada declaração de substituição, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art. 119.º do CIRS, no prazo de 30 dias imediatos à ocorrência do facto, devendo ser assinalado o campo 03 do quadro 6 e a data dessa ocorrência no campo 04 do mesmo quadro.