A declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos, que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR), auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Para além destes rendimentos, a declaração Modelo 10 destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontrem dela dispensados, conforme dispõem os artigos 94º e 97º do Código do IRC. As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10. As pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não estão obrigadas à entrega da DMR, podem optar pela entrega da declaração Modelo 10. Estão nesta situação as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A não se relacionem exclusivamente com essa atividade. Caso aquelas pessoas singulares tenham entregue DMR, não podem declarar os rendimentos da categoria A na declaração Modelo 10.
- Até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele a
que respeitam os rendimentos e retenções, ou,
- Nos trinta
dias imediatos à ocorrência de facto superveniente que determine a
alteração dos rendimentos já declarados ou que implique a obrigação de
os declarar, como é o caso das reposições efetuadas em ano económico
diferente daquele a que os rendimentos respeitem.
1. Obrigatoriamente pela Internet:
- Sujeitos passivos de IRC
ainda que isentos, subjetiva ou objetivamente;
- Sujeitos passivos de IRS que
exerçam atividade profissional ou empresarial (cat. B), com ou sem
contabilidade organizada.
De notar que esta obrigação abrange
os organismos da Administração Pública, central, regional e local;
2. Optativamente em papel ou via Internet:
- Pessoas singulares que não
exerçam atividades profissionais ou empresariais e tenham pago
rendimentos do trabalho dependente e não
tenham optado pela entrega da DMR.
1. As pessoas ou entidades devedoras dos seguintes
rendimentos a pessoas singulares:
a) Trabalho
dependente (categoria A) - podem apresentar a declaração
modelo 10 apenas as pessoas singulares devedoras de rendimentos do
trabalho dependente que não estando obrigadas à entrega da DMR por não terem sido sujeitos a retenção na fonte, optarem
pela entrega da declaração Modelo 10. Estão nesta situação as pessoas
singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma
atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os
rendimentos da categoria A não se relacionem exclusivamente com essa
atividade.
b)
Pensões (categoria H);
c)
Categorias B, E (para
2014 e anos anteriores), F, G, sujeitos a
retenção na fonte
ainda que delas dispensados.
2. Rendimentos
sujeitos a retenção na fonte de IRC, que não se encontrem
dela dispensados.
3. Registadoras
ou depositárias de valores mobiliários (categoria E, para
2014 e anos anteriores).