A declaração Modelo 10 deve ser apresentada pelas entidades:
1. Devedoras dos seguintes
rendimentos sujeitos a IRS:
- Pensões
(categoria H)
-
Categorias B, E, F e G, sujeitos a retenção na fonte ainda que dela
dispensados;
2. Registadoras
ou depositárias de valores mobiliários (categoria E);
3. Devedoras de rendimentos sujeitos a
IRC, excluindo os dispensados de retenção na fonte.
Os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) podem ser declarados na Modelo 10 apenas por pessoas singulares devedoras daqueles rendimentos, que não estando obrigadas à entrega da DMR, optem pela entrega da declaração Modelo 10, desde que esses rendimentos não tenham sido objeto de qualquer retenção na fonte. Estão nesta situação as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A não se relacionem exclusivamente com essa atividade.
O número de identificação fiscal a indicar deve pertencer à entidade obrigada à entrega da declaração modelo 10 (Entidade devedora, registadora ou depositária)
Quando a declaração for apresentada pelo cabeça de casal ou administrador de herança indivisa, deve ser indicado o número equiparado a pessoa colectiva atribuído à herança indivisa pelo Ministério da Justiça ou, caso não tenha ainda sido atribuído, o número de identificação fiscal do autor da herança.
Quando, num agregado familiar, dois ou mais membros sejam obrigados ao preenchimento desta declaração, cada um deverá cumprir a sua obrigação.
Quando estejam em causa rendimentos, cuja responsabilidade pelo pagamento cabe a ambos os cônjuges (ex.: empregada de limpeza, motorista, jardineiro, etc.) deverá a obrigação ser cumprida por um deles. Nestes casos, a declaração a entregar ao empregado deve conter o NIF do cônjuge que irá cumprir a obrigação de entrega da declaração modelo 10.