No preenchimento da declaração
modelo 10, deve ter-se em
atenção alguns aspectos declarativos que são de destacar:
As pessoas ou entidades obrigadas à entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) não podem declarar os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) na declaração Modelo 10.
As pessoas singulares devedoras de rendimentos do trabalho dependente que não estão obrigadas à entrega da DMR, podem optar pela entrega da declaração Modelo 10, desde que esses rendimentos não tenham sido objeto de qualquer retenção na fonte. Estão nesta situação as pessoas singulares que não se encontrem inscritas para o exercício de uma atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, os rendimentos da categoria A, aos quais corresponda a taxa 0% nas tabelas de retenção na fonte, não se relacionem exclusivamente com essa atividade. Caso aquelas pessoas singulares tenham entregue DMR, não podem declarar os rendimentos da categoria A na declaração Modelo 10.
A declaração Modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, isentos e não sujeitos auferidos por sujeitos passivos de IRS residentes no território nacional, bem como as respetivas retenções na fonte. Para além destes destina-se também a declarar rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC, excluindo os que se encontram dela dispensados.
Os rendimentos prediais devem ser sempre declarados, com os códigos F, ainda que venham a ser tributados como rendimentos da categoria B por serem imputáveis a atividades empresariais ou profissionais, nos termos das alíneas a) do n.º 2 do artigo 3.º do Código do IRS.
O espaço geográfico a indicar no quadro 5 campo 05 (Continente, Região Autónoma dos Açores, Região Autónoma da Madeira ou Estrangeiro) deve, corresponder ao local onde foram obtidos os rendimentos. A definição do espaço geográfico, no que respeita às Regiões Autónomas encontra-se estabelecida no nº 3 do artigo 17º do CIRS. Para melhor esclarecimento, consulte a "Ajuda no preenchimento" inserida no campo 05 do quadro 5.