A declaração de substituição, considerando-se como tal aquela em que
tiver sido assinalado o campo 2 do quadro 6, deve ser apresentada pelos
sujeitos passivos que anteriormente tenham entregue, com referência ao
mesmo ano, uma declaração com omissões ou inexactidões, ou quando
ocorra qualquer facto que determine a alteração dos elementos já
declarados.
A declaração de substituição deve conter toda a informação como se de uma primeira declaração se tratasse, visto que os dados nela indicados substituem integralmente os da declaração anterior.
Quando ocorra reposição de remunerações em ano
diferente a que as mesmas respeitem, deve ser apresentada declaração de
substituição, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art. 119.º do CIRS,
no prazo de 30 dias imediatos à ocorrência do facto, devendo ser
assinalado o campo 03 do quadro 6 e a data dessa ocorrência no campo 04
do mesmo quadro.