IVA
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artº. 53º., tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.
Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artº. 60º., tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a ¤ 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a ¤ 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto.
IUC
Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação ? IUC, relativo a: veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês; embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.