Autoridade Tributária e Aduaneira


IVA

Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Novembro do ano anterior.

Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a ¤99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Novembro do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal




IRS

Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial, das relações dos actos praticados no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.




SELO

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.

IRS

Entrega, pelas Instituições de Crédito e Companhias de Seguros, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos juros, prémios de seguros de vida e outros encargos, pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos ou abatidos aos rendimentos.

Entrega, pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.

Entrega, pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, onde constem os movimentos de registo efectuados no ano anterior.

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

IRC

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)




IVA

Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artº. 53º., tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecidos.

Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artº. 60º., tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.

Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a ¤ 400 e respeitante a um período de três meses consecutivos ou, se período inferior, desde que termine em 31 de Dezembro e valor não seja inferior a ¤ 50, tal como refere o Decreto-Lei nº 186/2009 de 12 de Agosto.

IUC

Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação ? IUC, relativo a: veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês; embarcações de recreio e aeronaves de uso particular. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.




NOTAS:

Os valores monetários expressos nas guias ou declarações devem ser indicados em euros.

Não foram considerados os feriados municipais.

As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.
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