Autoridade Tributária e Aduaneira


IVA

Data limite para envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em Abril.

Data limite para pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a ¤99 999,99), através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Abril, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

IRS

Data limite para entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.




SELO

Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

IRC

Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

IRS

Data limite para entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).




IVA

Data limite para entrega na Direcção de Serviços de Reembolsos pelos sujeitos passivos não residentes, dos pedidos de reembolso respeitantes a IVA suportado no decurso do ano anterior, formulados nos termos do Decreto ? Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro [8ª Directiva do Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro de 1979, relativa a sujeitos passivos estabelecidos no território da Comunidade e 13ª Directiva (86/560/CEE), de 17 de Novembro de 1986, relativa a não residentes estabelecidos fora do território da Comunidade].

IUC

Data limite para liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês. As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

IRS

Data limite para entrega da declaração Modelo 13, por transmissão electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.

Data limite para entrega da declaração Modelo 19, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.).




NOTAS:

Os valores monetários expressos nas guias ou declarações devem ser indicados em euros.

Não foram considerados os feriados municipais.

As informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida.
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