Antes de iniciar o preenchimento deve ter em atenção o seguinte:

A declaração modelo 4 destina-se à declaração pelos alienantes e adquirentes, de transacções de acções e outros valores mobiliários quando essas operações tenham sido realizadas sem a intervenção dos notários, conservadores e oficiais de justiça ou das instituições de crédito e sociedades financeiras.

As entidades ou pessoas singulares não residentes e sem estabelecimento estável em território português, desde que verificadas as condições de isenção do IRC e IRS previstas no artigo 27º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, encontram-se dispensadas da apresentação desta declaração. Caso contrário, terão que designar um representante com residência ou sede em Portugal, para garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais junto da DGCI.

Para os anos de 2010 e seguintes, este modelo passou a incluir um campo para indicação do mês das operações, a fim de serem entregues declarações mensais com inclusão de todas as transacções realizadas no mês indicado. Assim, as declarações de substituição, a partir do ano 2010, deverão conter toda a informação do mês a que respeitam como se de uma 1ª declaração para esse mês se tratasse, dado que a informação entregue em declaração anterior ficará anulada.

Para os anos de 2009 e anteriores, este campo mês não pode ser preenchido, mantendo-se as instruções em vigor à data (possibilidade de entrega de várias declarações por mês).

Para declarações entregues a partir de 2010 passou a ser possível indicar no quadro 5 campos 05 e 10, o tipo de NIF (n.º de identificação fiscal):

1 - Residente

2 - Não residente

3 - Sem NIF conhecido

Relativamente a cada um dos quadros existem esclarecimentos adicionais na "Ajuda no preenchimento".