Rosto

Quadro 5 - Relação de Valores Mobiliários Adquiridos e/ou Alienados

Campo 5 - Tipo de NIF - o código de tipo de NIF:
	1 - Residente
	2 - Não residente
	3 - Sem NIF conhecido

	NIF - O número de identificação fiscal da entidade emitente dos valores mobiliários. Este campo só deve ser preenchido para Tipo de NIF igual a 1 - Residente.

Campo 6 - O código da designação do valor mobiliário:
	01 - Acções
	02 - Obrigações e outros títulos de dívida
	03 - Títulos de participação
	04 - Unidades de participação
	09 - Outros valores mobiliários

Campo 7 - O número de valores mobiliários transaccionados na operação.

Campo 8 - O código da operação:
	01 - Alienação
	02 - Aquisição

Campo 9 - O valor da operação. Neste campo deve ser indicado o valor de alienação se se tratar de uma operação identificada com o código 01 no campo 08 e indicado o valor de aquisição se se tratar de uma operação com o código 02 no campo 08.

Campo 10 - Tipo de NIF - o código de tipo de NIF:
	1 - Residente
	2 - Não residente
	3 - Sem NIF conhecido

	Se indicar o Tipo de NIF como Não residente (Opção 2) ou Sem NIF conhecido (Opção 3) fica sujeito a pedido de comprovação por parte dos Serviços.
	NIF - O número de identificação fiscal do alienante em caso de aquisição de valores mobiliários. O número de identificação fiscal do adquirente em caso de alienação de valores mobiliários. Este campo só deve ser preenchido para Tipo de NIF igual a 1 - Residente.

Campo 11 - A data em que se realizou a operação. O mês da operação referido em todas as linhas deve ser igual ao campo Mês do Quadro 1.