1 - Residente 2 - Não residente 3 - Sem NIF conhecido NIF - O número de identificação fiscal da entidade emitente dos valores mobiliários. Este campo só deve ser preenchido para Tipo de NIF igual a 1 - Residente.Campo 6 - O código da designação do valor mobiliário:
01 - Acções 02 - Obrigações e outros títulos de dívida 03 - Títulos de participação 04 - Unidades de participação 09 - Outros valores mobiliáriosCampo 7 - O número de valores mobiliários transaccionados na operação.
Campo 8 - O código da operação:
01 - Alienação 02 - Aquisição
Campo 9 - O valor da operação. Neste campo deve ser indicado o valor de alienação se se tratar de uma operação identificada com o código 01 no campo 08 e indicado o valor de aquisição se se tratar de uma operação com o código 02 no campo 08.
Campo 10 - Tipo de NIF - o código de tipo de NIF:
1 - Residente 2 - Não residente 3 - Sem NIF conhecido Se indicar o Tipo de NIF como Não residente (Opção 2) ou Sem NIF conhecido (Opção 3) fica sujeito a pedido de comprovação por parte dos Serviços. NIF - O número de identificação fiscal do alienante em caso de aquisição de valores mobiliários. O número de identificação fiscal do adquirente em caso de alienação de valores mobiliários. Este campo só deve ser preenchido para Tipo de NIF igual a 1 - Residente.
Campo 11 - A data em que se realizou a operação. O mês da operação referido em todas as linhas deve ser igual ao campo Mês do Quadro 1.